Nos últimos anos, o panorama do seguro automóvel em Portugal sofreu uma alteração significativa com a transposição de uma diretiva europeia para a lei nacional. Esta mudança trouxe uma proteção reforçada para os cidadãos numa situação particularmente delicada: a de serem vítimas de um acidente de viação cujo responsável está segurado por uma companhia que, entretanto, declara insolvência.
Até aqui, esta situação podia deixar as vítimas num limbo, sem perspetiva de indemnização. Agora, porém, o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) foi designado oficialmente como o organismo de insolvência em Portugal, assumindo a responsabilidade de garantir o pagamento dessas indemnizações.
Este novo papel do FGA, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 26/2025, de 20 de março, representa um alargamento crucial das suas competências tradicionais, que já incluíam cobrir acidentes com condutores sem seguro ou não identificados.
Na prática, isto significa que os lesados residentes em Portugal, vítimas de acidentes ocorridos no território nacional ou noutro Estado-Membro da UE, e cujo causador estava segurado numa empresa insolvente, podem apresentar o seu pedido de indemnização diretamente ao FGA. Esta medida veio preencher uma lacuna de proteção, alinhando Portugal com as normas europeias e garantindo que, mesmo perante a falência de uma seguradora, os direitos das vítimas são salvaguardados.
O imbróglio prático: Quando
a insolvência só é descoberta tarde
Um dos cenários mais frustrantes para qualquer pessoa envolvida num sinistro é aquele em que, após o acidente, tudo decorre com normalidade aparente: é preenchida a Declaração Amigável, o processo é participado à própria seguradora e aguarda-se uma resolução. No entanto, passam-se semanas ou meses sem que haja qualquer resposta, até que, por fim, se descobre que a lentidão se deve ao facto de a seguradora do responsável ter entrado em processo de insolvência ou liquidação.
Nesta situação, o sinistrado não cometeu qualquer erro. É perfeitamente normal participar um sinistro à própria seguradora e esperar que esta trate de tudo junto da seguradora do responsável. O problema surge quando esta última entra em colapso, interrompendo todos os processos. A boa notícia é que, graças à nova legislação, este impasse tem uma solução.

Saiba o que fazer perante
a insolvência da seguradora
Se se vir numa situação em que a resolução do seu sinistro está parada devido à insolvência da seguradora do responsável, eis os passos que deve seguir para fazer valer os seus direitos:
- Confirmar a Situação de Insolvência: O primeiro passo é obter uma confirmação oficial ou indícios robustos de que a seguradora em questão está, de facto, em situação de insolvência ou liquidação. Pode procurar esta informação através de comunicados públicos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) ou notícias na comunicação social.
- Contactar diretamente o FGA: Uma vez confirmada a situação, deve dirigir-se diretamente ao Fundo de Garantia Automóvel para apresentar o seu pedido de indemnização. Pode fazê-lo através do correio eletrónico – fga@asf.com.pt –, por correspondência postal – Avenida da República, 76, 1600-205 Lisboa –, ainda por telefone – (+351) 217 983 983 – ou presencialmente mediante marcação prévia.
- Deverá reunir e apresentar toda a documentação relativa ao acidente, sendo fundamental incluir a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (se existir), a Participação da autoridade policial (se foi feita) e ainda fotocópias do Cartão de Cidadão, Carta de Condução e Documento Único Automóvel do condutor e proprietário do veículo lesado, bem assim como o comprovativo do seguro obrigatório do veículo lesado (Carta Verde).
Qualquer outro documento que já tenha sobre o sinistro, como fotografias, relatórios de peritagem ou documentos clínicos (no caso de danos corporais) deverá igualmente ser junto ao processo, devendo o “queixoso” conhecer os prazos legais, isto porque, de acordo com a nova lei, o FGA, no seu papel de organismo de insolvência, tem um prazo máximo de três meses para responder ao seu pedido, apresentando uma proposta fundamentada de indemnização ou a recusa da mesma. Uma vez aceite a proposta, o pagamento deve ser efetuado “sem demora injustificada”.
Um derradeiro conselho prático…
Para se resguardar totalmente, sempre que participa um sinistro à sua própria seguradora, pode ser prudente perguntar se há conhecimento de qualquer impedimento do lado da seguradora contrária. Se, após um tempo razoável (cerca de um mês), não tiver qualquer feedback sobre o andamento do processo, tome a iniciativa de contactar a sua seguradora para obter informações actualizadas. Se a resposta for vaga ou indiciar problemas do outro lado, considere contactar proativamente o FGA para esclarecer se a seguradora do responsável está em situação regular.
Em suma, a designação do FGA como organismo de insolvência veio criar uma rede de segurança essencial para os cidadãos. Embora o caminho burocrático possa parecer intimidador, a lei está agora do seu lado. Ao saber que existe uma entidade concreta a quem se pode dirigir e conhecendo os passos a seguir, pode transformar um imbróglio aparentemente insolúvel num processo com uma resolução clara e, acima de tudo, com a garantia de ver os seus direitos protegidos.









