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Daniel Sousa desmente posição do Sporting de Braga e avança para tribunal

Está aberta uma guerra judicial entre o Sporting Clube de Braga e o treinador Daniel Sousa, com as duas partes a extremarem posições sobre um diferindo que avança agora para tribunal como deu conta em comunicado o ex-técnico bracarense. Começando por recusar ter existido uma rescisão por acordo de ambas as partes, como referiu o clube da cidade dos arcebispos também em comunicado, Daniel Sousa dá a sua versão dos acontecimentos e continua a exigir que seja o Sporting de Braga a pagar a segurança social e os impostos relativos às verbas que terá que receber do clube, contrapondo num comunicado de 10 pontos toda a argumentação do clube bracarense atualmente treinado pelo técnico Carlos Carvalhal.

Na sequência do comunicado publicado, no dia de hoje, pela Sporting Clube de Braga – Futebol, SAD. sobre os termos da cessação da minha relação contratual com esta sociedade, impõe-se-me, em defesa do meu bom nome e da verdade, vir dizer o seguinte:

1 – É falso que a relação contratual entre mim e a Sporting Clube de Braga – Futebol SAD tenha cessado por acordo entre as partes.

2 – A relação contratual cessou por decisão unilateral e ilícita da Sporting Clube de Braga – Futebol SAD, comunicada, verbalmente, no dia 11 de Agosto de 2024, no final do jogo com o Estrela da Amadora, a contar para a 1ª Liga de Futebol Profissional.

3 – A propósito dos créditos emergentes da execução e cessação do contrato de trabalho, por despedimento, apenas me foi transmitido que, posteriormente, seria tratado com o meu representante.

4 – Na referida data, minutos após a comunicação do despedimento, meu e da restante equipa técnica, conduzidos ao centro de treinos, foi-nos ordenado que, de imediato, retirássemos os nossos pertences e equipamentos pessoais de trabalhos das instalações da Sporting Clube de Braga – Futebol SAD.

5 – Para recolha dos mesmos, sem que os tivéssemos solicitado, de forma tão inusitada como reveladora do comportamento assumido pela Sporting Clube de Braga – Futebol SAD, foram-nos entregues vários sacos de plástico pretos, destinados a depósito de lixo doméstico.

6 – Seguiram-se alguns contactos por parte da Sporting Clube de Braga – Futebol SAD com o meu representante, que não resultaram em qualquer acordo quanto à definição e pagamento da indemnização devida.

7 – Nessa sequência, confiei o assunto aos meus advogados, com quem, a Sporting Clube de Braga – Futebol SAD passou a contactar, a quem dei indicações para que fosse exigido o escrupuloso cumprimento do que se mostra legalmente previsto quanto à indemnização devida pela cessação do contrato de trabalho, nos termos em que ocorreu.

8 – A Sporting Clube de Braga – Futebol SAD veio a apresentar, junto destes, inclusivamente por escrito, três propostas de indemnização, sequencialmente melhoradas, a última delas seguida de uma minuta de um pretenso “acordo de revogação de contrato de trabalho”, tendo todas elas sido rejeitadas, desde logo, por não terem por base de cálculo o valor da retribuição prevista no contrato de trabalho.

9 – Para que não restem quaisquer dúvidas, até à presente data, nunca exigi, tal como os demais elementos da minha equipa técnica, receber, a título de indemnização pela cessação do contrato de trabalho, um único cêntimo acima do correspondente à retribuição que contratualmente se mostra fixada.

10 – Pelo que se deixa dito e atento o teor sui generis do comunicado sob resposta, certo da lisura e legalidade do meu comportamento, desnecessário se torna qualificar, mas tão-só lamentar, o comportamento assumido pela Sporting Clube Braga – Futebol SAD neste processo.

O comunicado assinado por Daniel Sousa foi divulgado pelo técnico depois do Sporting Clube de Braga ter, também o clube, divulgado ao início da manhã desta quarta-feira um comunicado em que avançava com a sua própria explicação dos factos.

Em face das notícias publicadas pela imprensa nacional ao longo do dia de ontem e nos jornais de hoje, as quais lançam dúvidas em relação à situação contratual e processo de rescisão do treinador Daniel Sousa, o SC Braga vem esclarecer o seguinte:

1 – No dia 11 de Agosto de 2024, o SC Braga e o treinador Daniel Sousa chegaram a acordo para cessar a relação contratual que mantinham desde o início da época 2024/2025, o que foi aceite por ambas as partes. Foi dito imediatamente ao treinador que não seria prejudicado do ponto de vista financeiro, pois o SC Braga iria pagar-lhe os valores líquidos a que teria direito até final do seu vínculo laboral e, caso o mesmo fosse treinar outro clube, apenas se descontaria ao valor da indemnização o rendimento que aí obtivesse, um acordo ao qual o treinador nada contrapôs;

2 – Assim, nessa data, o treinador da equipa principal do SC Braga cessou as suas funções e não mais se apresentou ao trabalho;

3 – Convencido de que o assunto estava resolvido, o SC Braga enviou ao treinador a minuta do acordo de rescisão que contemplava a indemnização acima referida;

4 – Estranhando a inação do treinador, que não deu feedback em relação à minuta e não a devolveu devidamente assinada, passados alguns dias o SC Braga voltou a insistir para que a rescisão fosse assinada, uma vez que os seus termos correspondiam ao acordo previamente alcançado com o treinador;

5 – Nesta altura, com surpresa, o SC Braga viu-se perante uma nova faceta do treinador que, de forma imoral, comunicou ao clube que pretendia que o valor da indemnização, em termos líquidos, fosse superior ao valor que receberia de salário líquido caso continuasse, efetivamente, a trabalhar;

6 – Em suma, o treinador informou o SC Braga que pretendia que acrescesse ao valor líquido aquele que, no âmbito da relação laboral, se destinaria a descontos para a segurança social e que não seriam devidos por estar em causa uma indemnização;

7 – Ou seja, objetivamente, o treinador informou o SC Braga que, sem estar a exercer funções e a trabalhar, pretendia receber um valor líquido mensal superior àquele que receberia caso se mantivesse em atividade no Clube;

8 – É, pois, esta falta de moralidade, razoabilidade e retidão do treinador que impedem que, neste momento, o acordo de rescisão entre o mesmo e o SC Braga ainda não esteja assinado e este assunto encerrado com a lisura e honradez que se impunham;

9 – O SC Braga bem sabe que, em caso de litígio judicial poderá, eventualmente, ser dada razão, do ponto de vista legal, ao treinador, mas ficará para sempre gravada na memória de todos a postura que o mesmo tem assumido neste processo.

Está assim em aberto um processo que promete ser resolvido na barra dos tribunais, isto numa altura em que Daniel Sousa continua sem clube já depois do seu nome ter sido apontado como sucessor de Luís Freire no Rio Ave. Enquanto isso, o Sporting de Braga resolveu rapidamente a continuidade do comando técnico da sua equipa de futebol ao contratar Carlos Carvalhal que se mantém atualmente como técnico do plantel principal do futebol arsenalista.

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